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Sofreu um acidente e ficou com sequela? Você pode ter direito ao auxílio-acidente.

É um dos benefícios menos conhecidos e mais confundidos do INSS: diferente do auxílio-doença, ele pode ser recebido enquanto você continua trabalhando normalmente. Em 2026, o valor pode chegar a R$ 4.237,78 por mês.

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Amana Haydée & Cíntia Simas

Advogadas previdenciaristas dedicadas a traduzir o INSS para quem precisa entender seus direitos.

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SEtodo o estado atendido
Sem carência mínimapara pedir o benefício
O que é o benefício

O auxílio-acidente é diferente de tudo que você já ouviu sobre o INSS

A maior confusão é achar que ele funciona como o auxílio-doença. Não funciona. Veja os 3 pontos que mudam tudo:

Você pode continuar trabalhando

Diferente do auxílio-doença, o auxílio-acidente tem caráter indenizatório: você recebe o benefício e continua com seu salário normalmente, se ainda estiver trabalhando.

Sem carência mínima

Não é preciso ter um tempo mínimo de contribuição. O que importa é ter qualidade de segurado, ter sofrido o acidente e comprovar a redução da capacidade de trabalho.

Vale para qualquer tipo de acidente

Pode ser de trabalho, de trajeto ou de outra natureza — o que conta é a sequela que reduziu, de forma permanente, sua capacidade de exercer a atividade que você fazia antes.

Atualizado · Julho de 2026

O que mudou no auxílio-acidente este ano

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Novidade oficial

Pedidos parados há mais de 45 dias agora têm prioridade

A Portaria PRES/INSS nº 1.959/2026, em vigor desde 26 de maio de 2026, incluiu o auxílio-acidente no Programa de Gerenciamento de Benefícios e Pagamento Extraordinário. Na prática, benefícios com análise parada há mais de 45 dias passaram a ganhar prioridade de processamento.

Os valores também foram reajustados: com o salário mínimo em R$ 1.621 e o teto do INSS em R$ 8.475,55, o auxílio-acidente varia de cerca de R$ 810,50 a R$ 4.237,78 por mês, sempre correspondendo a 50% do salário de benefício.

Quem tem direito

Você pode se encaixar sem nem saber

Veja quem pode pedir o auxílio-acidente e o que precisa ser comprovado.

  • Empregados urbanos e ruraiscom carteira assinada, avulsos e domésticos
  • Segurados especiaistrabalhadores rurais em regime de economia familiar
  • Contribuintes individuais e facultativosnão têm direito a este benefício específico

Para ter direito, é preciso comprovar:

1 Qualidade de segurado do INSS na data do acidente
2 Que o acidente realmente aconteceu, de qualquer natureza
3 Redução permanente da capacidade para o seu trabalho
4 Nexo causal entre o acidente e essa redução
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Em 30 segundos, entenda se vale a pena conversar com a gente

Este teste é apenas informativo e não substitui uma análise jurídica completa do seu caso.

Você sofreu algum tipo de acidente (trabalho, trajeto ou outro)?

Sim
Não

Depois do acidente, ficou alguma sequela que dificulta seu trabalho?

Sim
Não tenho certeza

Você já teve contribuição ao INSS (carteira assinada, rural ou avulso)?

Sim
Só como autônomo/contribuinte individual

Vale muito a pena conversar com a gente

Pelas suas respostas, seu caso reúne os elementos que o auxílio-acidente costuma exigir. Cada caso é único — busque uma advogada de sua confiança para uma análise completa.

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Seu caso merece uma conversa mais detalhada

Contribuintes individuais têm regras diferentes para esse e outros benefícios. Ainda assim, você pode ter direito a outra proteção previdenciária. Fale com a gente para entender.

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Ainda vale conversar com uma advogada

A avaliação da sequela é feita por perícia médica e análise jurídica — não dá para ter certeza sozinho. Cada caso é único, então busque uma orientação profissional antes de decidir.

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O auxílio-acidente talvez não seja o seu caso

Mas o Direito Previdenciário tem outros benefícios que podem se aplicar à sua situação. Fale com a gente e vamos entender juntas o que se encaixa.

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Como funciona o acompanhamento

Do primeiro contato até o encaminhamento do seu caso

01

Conversa inicial

Você conta o que aconteceu, sem compromisso e sem custo.

02

Análise dos documentos

Organizamos junto com você a documentação médica e previdenciária.

03

Entrada do pedido

Preparamos e acompanhamos o requerimento junto ao INSS.

04

Acompanhamento

Seguimos com você até a decisão, explicando cada etapa em linguagem simples.

Atenção

Os motivos mais comuns de negativa no INSS

Conhecer esses pontos evita que seu pedido seja negado por um detalhe que dava para ter sido resolvido antes.

Falta de nexo causal comprovado

Quando não fica claro que a sequela foi realmente causada pelo acidente relatado.

Documentação médica insuficiente

Exames, laudos ou prontuários incompletos dificultam a avaliação da perícia.

Perda da qualidade de segurado

Ficar tempo demais sem contribuir pode significar não ter mais direito ao benefício.

Redução de capacidade não comprovada

A perícia entende que a sequela não chega a limitar o trabalho de forma permanente.

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Amana Haydée & Cíntia Simas Advogadas previdenciaristas · Haydée & Simas Advocacia
Quem está do seu lado

"A gente existe para traduzir o INSS — explicar direito previdenciário sem juridiquês, para quem nunca teve ninguém que explicasse antes."

Amana Haydée e Cíntia Simas são advogadas previdenciaristas com atuação em todo o estado de Sergipe, da capital ao interior. O escritório nasceu da vontade de aproximar o Direito Previdenciário de quem mais precisa dele: pessoas que não têm formação jurídica e só querem entender, em linguagem simples, o que a lei garante.

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Perguntas frequentes

Tire suas dúvidas sobre o auxílio-acidente

Não. O auxílio-doença exige incapacidade total e temporária, e não pode ser recebido junto com o salário. Já o auxílio-acidente tem caráter indenizatório: paga uma sequela permanente que reduziu sua capacidade, mesmo que você continue trabalhando.
Sim. Essa é a principal diferença desse benefício: ele pode ser acumulado com o salário e com a maioria das aposentadorias, exceto quando a lei específica proibir a cumulação em algum caso particular.
Não existe carência mínima exigida para o auxílio-acidente. O que precisa ser comprovado é a qualidade de segurado na época do acidente, o próprio acidente e a redução permanente da capacidade de trabalho.
Em regra, o valor corresponde a 50% do salário de benefício, calculado com base nas suas contribuições. Em 2026, esse valor pode variar de aproximadamente R$ 810,50 a R$ 4.237,78, dependendo do seu histórico de contribuições.
Uma negativa não é definitiva. É possível recorrer administrativamente ou judicialmente, especialmente quando falta apenas um documento ou uma prova mais completa do nexo causal. Cada caso exige uma análise individual.
Basta clicar em qualquer botão do WhatsApp nesta página. Atendemos em todo o estado de Sergipe, presencialmente ou online.

Cada caso é único.
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Se você sofreu um acidente e ficou com sequela, não deixe a dúvida decidir por você. Conte o que aconteceu e entenda seus direitos com quem está aqui para explicar, sem juridiquês.